Os órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial e, segundo o calendário de obrigatoriedade, deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir deste mês. Porém, foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, que adiou a data de início para 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Além da terceira fase, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data: 1º de janeiro de 2023.

Veja como ficou o calendário de obrigatoriedade do eSocial:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/adiado-o-inicio-da-fase-de-envio-de-folhas-de-pagamento-para-orgaos-publicos-e-organizacoes-internacionais

abril 20, 2022

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abril 18, 2022

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